O SRI ou Sistemas de Retenção Infantil são adaptados para bebês e crianças desde o nascimento até doze anos. Eles são um elemento de segurança obrigatório no nosso país e a melhor maneira de proteger nossas crianças quando nós dirigimos de carro, porque os dados são devastadores: acidentes de trânsito são a principal causa de morte em crianças menores de 14 anos e um 40% dos casos, as crianças falecidas não usaram nenhum sistema de retenção.
Imagine levar seu filho pequeno sem retenção nos assentos traseiros do carro, você não acha que é louco? Porque há pessoas que parecem normais, mas são pessoas que não sabem que o SRI reduzido por 75% das mortes e 90% lesões que ocorrem. SRI são de preenchimento obrigatório e deve ser essencial para os pais, algo para garantir que seus filhos, a coisa mais preciosa já têm em suas vidas, viajando tão seguro quanto possível.
No entanto, muitas vezes o conforto (não que sentar a criança é desconfortável no SRI moderno, mas não o mais confortável), a falsa segurança (‘ basta ir aqui próximo ‘) ou irresponsabilidade genuína obter o que ninguém quer : uma lesão grave ou a morte de um menor . Naturalmente, existem dezenas de modelos CRS que podem ser classificados em quatro categorias principais : alcofa, cadeira com arnês, elevador com encosto ou elevador.
Há muitos pais que compram um assento de carro pela primeira vez e não sabem qual escolher, especialmente por causa das mudanças mais recentes nos regulamentos , que levaram ao surgimento de novos assentos infantis no mercado. vamos falar no próximo artigo. Portanto, hoje quero revisar com você os regulamentos atuais e os grupos nos quais as cadeiras infantis são classificadas .
Regulamentação europeia do SRI
Atualmente, dois padrões de homologação coexistem em relação aos assentos infantis para o carro. Por um lado, temos o ECE 44/04 , que é o mais antigo (1982) e já recebeu várias modificações (passam por 04); e o R-129, mais conhecido como i-Size e que está em vigor desde 2013. As principais diferenças entre a aprovação ECE R129 e a ECE R44 são:
- Os novos regulamentos não classificam as cadeiras por grupos (0/0 + / I / II / III), mas dividem-nos por intervalos de peso e altura .
- Os novos regulamentos somente aprovam as cadeiras de contrapeso que permitem essa posição até os 15 meses de idade.
- Os novos regulamentos estabelecem dimensões mínimas para assentos de veículos e dimensões máximas para assentos infantis. Ambos os elementos devem ter um emblema “i-Size”.
- Os bonecos para os novos testes de homologação possuem critérios de lesões mais avançadas , a fim de melhorar a segurança dos menores
- As cadeiras com aprovação i-Size só podem ser instaladas com o sistema ISOFIX , nunca com um cinto de segurança.
Lembre-se que na Europa, a Directiva 2014/37 / UE da Comissão de 27 de Fevereiro de 2014, alterou a Directiva 91/671 / CEE, relativa à do uso obrigatório de cintos de segurança e dispositivos de retenção para crianças os veículos. Graças a essa reforma , os regulamentos sobre assentos infantis usados no veículo foram unificados no nível da comunidade , incluindo algumas melhorias técnicas que esses dispositivos devem atender.
Regulamentos SRI da DGT
Nacionalmente, a 01 de outubro de 2015 entrou em vigor a alteração do Regulamento Geral de Circulação , publicada no Diário Oficial em 18 de julho daquele ano, que incidiu sobre cintos de segurança e sistemas de proteção para crianças sob 135 centímetros no carro. Este regulamento indica que o CRS deve estar sempre localizado nos bancos traseiros do veículo , exceto:
- Nos carros onde não há assentos traseiros , como o de dois lugares.
- Se todos os bancos traseiros já estiverem ocupados por outros menores com as mesmas características.
- Quando não for possível instalar todos os sistemas de retenção para crianças nos bancos traseiros.
Se o assento da criança ocupar o banco da frente , só poderá fazê-lo se for aprovado em peso e tamanho. Além disso, se o veículo tiver um airbag do passageiro dianteiro, ele deve permanecer ativo quando a cadeira estiver voltada para a marcha, mas deverá ser desativado se for uma cadeira em marcha à ré.
Classificação do SRI de acordo com a ECE 44/04
A classificação do SRI de acordo com a norma mais antiga, ainda válida, é organizada por grupos de peso e idade. Vamos vê-los:
- Grupo 0: até 10 quilos , recém-nascidos até 1 ano. Eles geralmente são classificados em cestas e cadeiras. Em geral, são estruturas simples projetadas para fornecer suporte ao corpo fraco do recém-nascido. Eles sempre vão na direção oposta da marcha e podem ir no banco da frente ou na traseira (as cestas apenas na parte traseira). É aconselhável estar nos bancos traseiros, mas se estiver à frente tem de desligar o airbag do passageiro , sim ou sim.
- Grupo 0+: até 13 quilos , de recém-nascidos a 18 meses. São cadeiras (não há malas de mão 0+) e sempre seguem na direção oposta da viagem para proteger a cabeça, o pescoço e a coluna. Em geral, todo o CRS pode ir na frente ou atrás, mas por trás dele é mais seguro. E se tivermos um assento central com folga suficiente, é o melhor local para proteção contra colisões frontais e impactos laterais.
- Grupo 1: de 9 a 18 quilos , aproximadamente de 1 ano a 4 anos. Até mudarmos para o Grupo 2 , as crianças estarão sujeitas a arreios de cinco pontos. As cadeiras, por sua vez, são ajustadas ao assento por meio de cintos de segurança, ou por meio do ancoradouro ISOFIX, que é mais confortável, mas pode haver algum modelo do carro que não vem como padrão.
- Grupo 2: de 15 a 25 quilos , representando de 3 a 6 anos aproximadamente.
- Grupo 3: de 22 a 36 quilos , que varia de aproximadamente 5 a 12 anos.
Os dois últimos grupos são sistemas que fazem um passo intermediário entre os assentos para bebês (que são pequenos demais para essas crianças) e o cinto de segurança do carro, que não se encaixa como deveria. Eu devo dizer que o cinto de segurança é eficaz quando ela passa sobre a clavícula e sobre o ombro , sem tocar no pescoço, enquanto a banda ventral deve ser tão próximo quanto possível das coxas, costas quadril.
Qualquer outro posicionamento cinto é errado para crianças e adultos, e fazer o que o Grupo SRI 2 e Grupo 3 é para criar o filho até que ele atinja a altura necessária a colocar no cinto de segurança e 100% eficaz. Este tipo de SRI não é obrigatório se a criança tiver mais de 135 cm ou mais de 12 anos de idade, mas é altamente recomendada para sua segurança.
Cadeira da criança no táxi
Embora existam veículos de serviço público (sejam taxistas, VTC e até carros compartilhados ) que os possuem, em táxis crianças cuja altura não chega a 135 centímetros podem viajar nos assentos traseiros sem usar um sistema de retenção adequado ao seu tamanho e peso, mas enquanto eles circulam pela cidade . Fora da cidade, o pai, tutor ou responsável legal é responsável pela segurança da criança e deve ter a cadeira apropriada.